ATA
DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 24.06.1998.
Aos
vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito
reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e quarenta e um minutos foi
efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antônio
Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme
Barbosa, Hélio Corbellini, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel,
João Dib, João Motta, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do
Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo
Pujol, Renato Guimarães, Tereza Franco, Cyro Martini, Gilberto Batista, Jocelin
Azambuja e Nede Soares. Constatada a existência de "quorum", o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA,
Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº
19/98, discutido pelo Vereador Jocelin Azambuja; os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 79 e 90/98; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do
Legislativo nºs 05 e 11/98, o Projeto de Lei do Executivo nº 18/98, o Projeto
de Resolução nº 29/98, o Projeto de Lei do Legislativo nº 82/98, os cinco
últimos discutidos pelo Vereador Reginaldo Pujol. Na ocasião, foi apregoada 01
Emenda, de autoria do Vereador Jocelin Azambuja, aposta ao Projeto de Lei do
Executivo nº 19/98 (Processo nº 2036/98). Às dezoito horas e cinqüenta minutos,
nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os
trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser
realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Luiz Braz e
secretariados pelo Vereador Juarez Pinheiro. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º
Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em
avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC.
2036/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/98, que altera dispositivos e inclui
parágrafo único aos artigos 3º e 6º da Lei nº 7690, de 31 de outubro de 1995,
que institui gratificação de incentivo técnico aos funcionários detentores de
cargos para cujo provimento seja exigida formação universitária ou habilitação
legal equivalente na Administração Centralizada e Autárquica do Município e dá
outras providências.
PROC.
1690/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 079/98, de autoria do Ver. Luiz Braz, que
altera o artigo 42 da Lei nº 7234, de 19 de janeiro de 1993, com alterações da
Lei nº 7957, de 8 de janeiro de 1997, que define normas para a regulamentação
da propaganda ao ar livre no Município de Porto Alegre e dá outras
providências.
PROC.
1900/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/98, de autoria do Ver. João Carlos Nedel,
que denomina Rua Irmãos Maristas um logradouro irregular localizado no Bairro
Rubem Berta.
3ª SESSÃO
PROC.
1448/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/98, de autoria do Ver. Adeli Sell, que
inclui Capítulo V – Da Poluição Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio
Cultural, no Título III da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, e
alterações posteriores, e dá outras providências.
PROC.
1907/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 018/98, que cria e extingue Cargos de
Provimento Efetivo no Departamento Municipal de Limpeza Urbana e dá outras
providências. (Engenheiro, Arquiteto e Arquivista)
PROC.
1913/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/98, de autoria da Mesa Diretora, que altera os requisitos para o
recrutamento ao cargo de Assessor Legislativo II, da classe de Assessor
Legislativo do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal.
PROC.
1747/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/98, de autoria do Ver. Adeli Sell, que dá
nova redação ao art. 29 da Lei Complementar nº 284/92, que institui o Código de
Edificações de Porto Alegre e dá outras providências.
PROC.
1759/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 082/98, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais de qualquer
natureza afixarem o horário de seu funcionamento em local de fácil
visualização.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a
palavra para discutir a Pauta.
O
SR. REGINALDO PUJOL: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, nessa correria, estão passando alguns projetos de
pouca importância, Ver. Jocelin Azambuja.
Passa pelo último momento de
discussão preliminar de Pauta vários Projetos. Projeto de autoria do Ver. Adeli
Sell, que inclui Capítulo V - Da Poluição Contra o Ordenamento Urbano e o
Patrimônio Cultural, no Título III, da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro
de 1975. Esse é um dos Projetos que está passando na corrida aqui.
Projeto que cria e extingue
Cargos de Provimento Efetivo no Departamento de Limpeza Urbana e dá outras
providências. (Engenheiro, Arquiteto e Arquivista) Também não vai mais se
discutir sobre isso.
Projeto de Resolução, de
autoria da Mesa Diretora, que o Ver. João Dib comentou e que eu não tenho
necessidade de comentar, porque discuti preliminarmente este Projeto e sei
quais as razões e fundamentos.
Passa, finalmente, à análise
da Casa Projeto de Lei do Ver. Fernando Záchia, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza,
afixarem o horário de seu funcionamento em local de fácil visualização.
Passa, ainda, mais um
Projeto do Ver. Adeli Sell, o de nº 11/98 que dá nova redação ao art. 29 da Lei
Complementar nº 284/92, que institui o Código de Edificações de Porto Alegre e
dá outras providências.
Esses são os assuntos que,
alertado pelo Ver. João Dib, e para ser cortês com a Bancada do Partido dos
Trabalhadores, não discuti oportunamente.
Sr. Presidente, só faço esse
registro agora porque me parece que esses acordos no sentido de se fazer essa
correria em final de Sessão Legislativa não são positivos para a Casa. Tenho
absoluta certeza de que este Projeto e a maioria dos quais eu li são de uma
polemicidade absoluta, e mereciam ser discutido aqui preliminarmente para que
não ocorresse como ocorre com os projetos que só vão ser discutidos depois, na
hora da votação. E aí temos que ficar adiando sucessivamente porque eles não
são discutidos no momento ideal para ser discutido, que é quando ele corre
Pauta; porque depois que ele passar da Pauta - todos sabem - eles se desligam
do conjunto da Casa, vão isoladamente para cada uma das Comissões, que dão os
seus pareceres isolados, e o conjunto da Casa não tem mais idéia sobre o seu
andamento, e só volta a ter conhecimento dele na hora da votação.
E aí vemos o exemplo do
Projeto do Ver. Antônio Losada que tivemos que adiar porque ainda não está
maduro para ser votado. Então, absolutamente verde, sem o menor comentário da
Casa, correu Pauta. Agora, com registro que estou fazendo, projetos dessa
magnitude - projetos que alteram a própria organização do Departamento
Municipal de Limpeza Urbana, que extingue cargos de engenheiro, de arquiteto,
de arquivista; extingue um e cria outros - passam em branco. Não conseguimos
ver.
Outro, do Ver. Adeli Sell,
que inclui um capítulo inteiro na Lei Complementar nº 05/98, capítulo esse que
trata da poluição contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural do título
3º, da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975. Pouca coisa! Um
capítulo inteiro, passou!
Como de resto, passou tudo,
na porteira aberta que é essa tentativa de nós mostrarmos que somos
trabalhadores, que aqui vêm as pessoas, no último momento, no apagar das luzes,
nos períodos de trabalho normal da Casa, nos pedem uma coisa e nós saímos
correndo para atender. E acabamos - vou fazer uma colocação com toda a
responsabilidade de quem sabe o que está dizendo - atendendo esses apelos
fraquejando na nossa responsabilidade, que era de analisar preliminarmente de
forma adequada tudo o que passa por esta Casa. E não atendermos assodadamente,
em períodos finais de trabalho, para atender reclamações, solicitações,
reivindicações, até justas e legítimas, de forma absolutamente assodada. E o
assodamento nunca equivaleu a responsabilidade. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: O Ver.
Jocelin Azambuja está com a palavra.
O
SR. JOCELIN AZAMBUJA: Muito
obrigado, Sr. Presidente, Sr. Vereadores, eu apenas quero fazer uma colocação
rapidamente, é que o PLE nº 19/98, Proc. nº 2036/98, que institui a
gratificação de incentivo técnico. Parece-me que mais uma vez peca por não
incluir os professores municipais de nível superior, e justamente neste sentido
estamos entrando com uma emenda. Vamos encaminhar à Mesa para que se incluam
também os professores, que me parece que produzem bastante no Município de
Porto Alegre e que devem ter também o direito de receber tal gratificação de
produtividade e de incentivo técnico. Para tanto estamos incluindo esta Emenda,
até porque nós temos também no quadro do magistério professores que detêm
trinta horas de trabalho.
Então, nesse sentido, vamos
deixar esse encaminhamento para os Vereadores, que apreciarão posteriormente
este Projeto de Lei do Executivo, pois acho extremamente produtivo se procurar
melhorar as condições financeiras do quadro dos municipários de Porto Alegre,
mas sem esquecer também os professores municipais, que me parece produzem, e
produzem bem, no Município de Porto Alegre, e merecem também a atenção do
Governo Municipal. Muito obrigado, Srs. Vereadores.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Vamos
apregoar a Emenda, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, aposta ao PLE nº 19/98
- Proc. nº 2036/98.
Encerrada a Pauta da 3ª
Sessão Extraordinária.
Estão encerrados os
trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a
Sessão às 18h50min.)
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