ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 24.06.1998.

 


Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e quarenta e um minutos foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Tereza Franco, Cyro Martini, Gilberto Batista, Jocelin Azambuja e Nede Soares. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 19/98, discutido pelo Vereador Jocelin Azambuja; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 79 e 90/98; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 05 e 11/98, o Projeto de Lei do Executivo nº 18/98, o Projeto de Resolução nº 29/98, o Projeto de Lei do Legislativo nº 82/98, os cinco últimos discutidos pelo Vereador Reginaldo Pujol. Na ocasião, foi apregoada 01 Emenda, de autoria do Vereador Jocelin Azambuja, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/98 (Processo nº 2036/98). Às dezoito horas e cinqüenta minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Luiz Braz e secretariados pelo Vereador Juarez Pinheiro. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Passamos à

 

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2036/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/98, que altera dispositivos e inclui parágrafo único aos artigos 3º e 6º da Lei nº 7690, de 31 de outubro de 1995, que institui gratificação de incentivo técnico aos funcionários detentores de cargos para cujo provimento seja exigida formação universitária ou habilitação legal equivalente na Administração Centralizada e Autárquica do Município e dá outras providências.

 

PROC. 1690/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 079/98, de autoria do Ver. Luiz Braz, que altera o artigo 42 da Lei nº 7234, de 19 de janeiro de 1993, com alterações da Lei nº 7957, de 8 de janeiro de 1997, que define normas para a regulamentação da propaganda ao ar livre no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 1900/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/98, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Irmãos Maristas um logradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

3ª SESSÃO

 

PROC. 1448/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/98, de autoria do Ver. Adeli Sell, que inclui Capítulo V – Da Poluição Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, no Título III da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, e dá outras providências.

 

PROC. 1907/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 018/98, que cria e extingue Cargos de Provimento Efetivo no Departamento Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências. (Engenheiro, Arquiteto e Arquivista)

 

PROC. 1913/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/98, de autoria da Mesa Diretora, que altera os requisitos para o recrutamento ao cargo de Assessor Legislativo II, da classe de Assessor Legislativo do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal.

 

PROC. 1747/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/98, de autoria do Ver. Adeli Sell, que dá nova redação ao art. 29 da Lei Complementar nº 284/92, que institui o Código de Edificações de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 1759/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 082/98, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza afixarem o horário de seu funcionamento em local de fácil visualização.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nessa correria, estão passando alguns projetos de pouca importância, Ver. Jocelin Azambuja.

Passa pelo último momento de discussão preliminar de Pauta vários Projetos. Projeto de autoria do Ver. Adeli Sell, que inclui Capítulo V - Da Poluição Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, no Título III, da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975. Esse é um dos Projetos que está passando na corrida aqui.

Projeto que cria e extingue Cargos de Provimento Efetivo no Departamento de Limpeza Urbana e dá outras providências. (Engenheiro, Arquiteto e Arquivista) Também não vai mais se discutir sobre isso.

Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, que o Ver. João Dib comentou e que eu não tenho necessidade de comentar, porque discuti preliminarmente este Projeto e sei quais as razões e fundamentos.

Passa, finalmente, à análise da Casa Projeto de Lei do Ver. Fernando Záchia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, afixarem o horário de seu funcionamento em local de fácil visualização.

Passa, ainda, mais um Projeto do Ver. Adeli Sell, o de nº 11/98 que dá nova redação ao art. 29 da Lei Complementar nº 284/92, que institui o Código de Edificações de Porto Alegre e dá outras providências.

Esses são os assuntos que, alertado pelo Ver. João Dib, e para ser cortês com a Bancada do Partido dos Trabalhadores, não discuti oportunamente.

Sr. Presidente, só faço esse registro agora porque me parece que esses acordos no sentido de se fazer essa correria em final de Sessão Legislativa não são positivos para a Casa. Tenho absoluta certeza de que este Projeto e a maioria dos quais eu li são de uma polemicidade absoluta, e mereciam ser discutido aqui preliminarmente para que não ocorresse como ocorre com os projetos que só vão ser discutidos depois, na hora da votação. E aí temos que ficar adiando sucessivamente porque eles não são discutidos no momento ideal para ser discutido, que é quando ele corre Pauta; porque depois que ele passar da Pauta - todos sabem - eles se desligam do conjunto da Casa, vão isoladamente para cada uma das Comissões, que dão os seus pareceres isolados, e o conjunto da Casa não tem mais idéia sobre o seu andamento, e só volta a ter conhecimento dele na hora da votação.

E aí vemos o exemplo do Projeto do Ver. Antônio Losada que tivemos que adiar porque ainda não está maduro para ser votado. Então, absolutamente verde, sem o menor comentário da Casa, correu Pauta. Agora, com registro que estou fazendo, projetos dessa magnitude - projetos que alteram a própria organização do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, que extingue cargos de engenheiro, de arquiteto, de arquivista; extingue um e cria outros - passam em branco. Não conseguimos ver.

Outro, do Ver. Adeli Sell, que inclui um capítulo inteiro na Lei Complementar nº 05/98, capítulo esse que trata da poluição contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural do título 3º, da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975. Pouca coisa! Um capítulo inteiro, passou!

Como de resto, passou tudo, na porteira aberta que é essa tentativa de nós mostrarmos que somos trabalhadores, que aqui vêm as pessoas, no último momento, no apagar das luzes, nos períodos de trabalho normal da Casa, nos pedem uma coisa e nós saímos correndo para atender. E acabamos - vou fazer uma colocação com toda a responsabilidade de quem sabe o que está dizendo - atendendo esses apelos fraquejando na nossa responsabilidade, que era de analisar preliminarmente de forma adequada tudo o que passa por esta Casa. E não atendermos assodadamente, em períodos finais de trabalho, para atender reclamações, solicitações, reivindicações, até justas e legítimas, de forma absolutamente assodada. E o assodamento nunca equivaleu a responsabilidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Vereadores, eu apenas quero fazer uma colocação rapidamente, é que o PLE nº 19/98, Proc. nº 2036/98, que institui a gratificação de incentivo técnico. Parece-me que mais uma vez peca por não incluir os professores municipais de nível superior, e justamente neste sentido estamos entrando com uma emenda. Vamos encaminhar à Mesa para que se incluam também os professores, que me parece que produzem bastante no Município de Porto Alegre e que devem ter também o direito de receber tal gratificação de produtividade e de incentivo técnico. Para tanto estamos incluindo esta Emenda, até porque nós temos também no quadro do magistério professores que detêm trinta horas de trabalho.

Então, nesse sentido, vamos deixar esse encaminhamento para os Vereadores, que apreciarão posteriormente este Projeto de Lei do Executivo, pois acho extremamente produtivo se procurar melhorar as condições financeiras do quadro dos municipários de Porto Alegre, mas sem esquecer também os professores municipais, que me parece produzem, e produzem bem, no Município de Porto Alegre, e merecem também a atenção do Governo Municipal. Muito obrigado, Srs. Vereadores.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos apregoar a Emenda, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, aposta ao PLE nº 19/98 - Proc. nº 2036/98.

Encerrada a Pauta da 3ª Sessão Extraordinária.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h50min.)

 

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